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5 de janeiro de 2015

Liminar do STF barra publicação da “Lista Suja” do trabalho escravo

A divulgação da atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo – conhecida como “Lista Suja do Trabalho Escravo” – foi suspensa no último dia 29 por liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A atualização da lista pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estava prevista para dezembro e foi impedida, nos últimos dias do ano, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país. A lista com as informações anteriores à liminar também foi retirada do site pelo MTE.
Constam no Cadastro de Empregadores Previsto na Portaria Interministerial nº 2 de 12 de maio de 2011, os nomes de infratores flagrados na exploração de mão de obra escrava identificada através de ações de fiscalização dos órgãos competentes. As inclusões são feitas após a decisão administrativa final relativa ao auto de infração. Já as exclusões da lista ocorrem a partir da não reincidência, monitorada direta ou indiretamente, por um período de dois anos, além do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração.
A lista é internacionalmente conhecida como uma das ferramentas mais fortes do Brasil no combate ao trabalho escravo e foi recentemente premiada pela Controladoria-Geral da União no Concurso de Boas Práticas na categoria Transparência Ativa e/ou Passiva. O último relatório global sobre escravidão, da Fundação Walk Free, divulgado em novembro, aponta a “lista suja” e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo como diferenciais no combate à exploração e violação dos direitos no país. O cadastro também é reconhecido e citado por órgãos internacionais das Nações Unidas.
Em 2013, o setor da construção civil teve o maior número de trabalhadores resgatados, com 858 vítimas (38% do total de resgates no período), sendo quatro empresas as responsáveis por um terço destas infrações. A associação que moveu a ação é atualmente presidida por Rubens Menin, da MRV Engenharia, empresa que em outubro de 2014 foi flagrada pela quinta vez com trabalho escravo, em uma operação de fiscalização que resultou no resgate de 118 trabalhadores em Macaé (RJ).
Posicionamento da Abrainc
A ação movida pelas construtoras (que pode ser acompanhada pelo site do STF) alega inconstitucionalidade e pede a exclusão de suas associadas na lista. Em nota à imprensa, a associação afirma que “propôs ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de suas associadas na lista do trabalho em condições análogas à de escravo  por considerar inconstitucional aludidas Portarias por substituírem a competência legislativa do Congresso Nacional, assim como o procedimento dessa inclusão desrespeitar o devido processo legal”. 
 
* Com informações do STF, MTE, G1 e Repórter Brasil.

Imagem: Flickr/CC/Cícero R. C. Omena

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