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21 de outubro de 2016

Lista da Transparência: instrumento de combate ao trabalho escravo

A Lista da Transparência, conhecida também como “Lista Suja”, é um cadastro com nomes de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A relação foi criada pelo Governo Federal em 2003, em um processo interministerial envolvendo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os empregadores são adicionados a Lista da Transparência após a atuação de auditores fiscais do MTE. Durante o processo de averiguação da denúncia e autuação são exercidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Somente ao final desse procedimento, com o auto de infração lavrado, é que é possível incluir o nome dos empregadores na Lista por até dois anos. Semestralmente a Lista da Transparência é atualizada, e os empregadores que tiverem cumprido os compromissos acordados em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são retirados do cadastro.
Os associados do InPACTO
Os associados do InPACTO, ao assinarem o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, assumem o compromisso de definir restrições comerciais àquelas empresas ou pessoas inseridas na Lista da Transparência.
Suspensão da Lista Suja
A divulgação da atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “Lista Suja”, esteve suspensa por liminar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A atualização da Lista estava prevista para dezembro de 2014 e foi impedida, nos últimos dias do ano, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país.
De acordo com o texto da ação movida pela Associação de Incorporadoras, a portaria que criou o cadastro de empregadores não previa instâncias de defesa contra a inclusão de nomes na Lista, violando o devido processo legal. Com a decisão, a lista com as informações anteriores à liminar também fora retirada do site pelo MTE.
Nova portaria e revogação da medida cautelar
Em março de 2015, passados três meses de suspensão da “Lista Suja” do trabalho escravo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) assinaram uma nova Portaria Interministerial que atualizou as regras para a publicação do cadastro de empregadores, tornando ineficaz a anterior, afetada pela liminar do STF. A nova portaria, que estabeleceu instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas, foi criada em abril daquele ano.
Após a publicação da nova portaria interministerial, a atual presidente de Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial da Lista da Transparência. A ministra afirmou em sua decisão, tomada em 16 de maio de 2016, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após os questionamentos terem sido sanados pela nova portaria.
Lei de Acesso à Informação
O pedido para acesso aos dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo pode ser realizado por qualquer pessoa com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012).
O objetivo das organizações ao veicular a Lista de Transparência é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

Poliana Dallabrida/Repórter da Papel Social
Foto: Google Imagens

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