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17 de dezembro de 2014

Nota de repúdio às emendas que tentam mudar o conceito de trabalho escravo

Movidos pela urgência que merecem os temas ligados à violação dos direitos humanos, nós do Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) e do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, repudiamos as emendas ao Código Penal que mudam o conceito de trabalho escravo. No apagar das luzes de 2014, o relator da reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou emendas que vão de encontro a um trabalho de mais de 20 anos de órgãos de governo, de empresas, de sindicatos e de organizações da sociedade civil, que unem esforços pela erradicação do trabalho escravo no Brasil.
As emendas, apresentadas pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), alteram o conteúdo do artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de trabalho escravo. As mudanças excluem como elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo duas situações:
– Condições degradantes de trabalho: situações que violem direitos fundamentais ou que coloquem em risco a vida e a saúde do trabalhador.
– Jornada exaustiva: quando o trabalhador é submetido a um regime de trabalho tão árduo que sua vida e sua saúde são colocadas em risco.
Essas duas condições de trabalho, junto com a servidão por dívida e a manutenção do trabalhador no local de trabalho através de ameaças, fraudes e isolamento geográficos, caracterizam a ocorrência de trabalho escravo. Caso seja aprovada pela CCJ, e posteriormente referendada pelo plenário, o novo texto representará um retrocesso no enfrentamento do trabalho escravo no Brasil.
A Organização das Nações Unidas (ONU) realizou, no início de dezembro, um encontro em Genebra sobre empresas e direitos humanos. O tema dos impactos sociais e do trabalho escravo está entre as mais importantes pautas globais e o Brasil não pode ficar fora dessa importante agenda. É interesse das empresas que tenhamos uma legislação que respeite os trabalhadores, promova a justiça social e ajuste a competição empresarial.
Se as emendas forem aprovadas, o Congresso Nacional descumprirá acordos e compromissos internacionais, violando o Principio Internacional da Proibição do Retrocesso Social, motivo suficiente para acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH e a Organização dos Estados Americanos-OEA.
A sociedade não aceita mais a existência de produtos e serviços produzidos por trabalho escravo e por qualquer tipo de violação de direitos. A economia brasileira e as modernas técnicas de produção industrial e agrícola não precisam de trabalho escravo para sobreviver de forma justa e competitiva. Sendo assim, gostaríamos de convocar o Congresso Nacional a vetar a tentativa de retroceder a legislação em vigor.
Caio Magri – Presidente do Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Jorge Abrahão – Presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
 

Imagem: Tatiana Cardeal

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