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17 de outubro de 2017

Nota InPACTO sobre nova Portaria

Desde sua criação em 2013, o InPACTO, que é a consolidação da iniciativa do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo de 2005, aposta e fomenta o diálogo dos diversos setores acerca dos instrumentos de combate ao trabalho escravo do Brasil: tanto as portarias que definem como será composta e divulgada a “Lista Suja”, quanto as outras tantas imbricações do artigo 149 do Código Penal, que define o conceito de trabalho escravo em vigor no Brasil, em todas a políticas existentes. Foi com grande esforço que, no âmbito da CONATRAE, conseguimos trazer muitos setores, via suas representações, para ajustarem seus pontos de vistas sobre a importância dessa política pública no Brasil.
Em 2017, nos reunimos por diversas vezes na CONATRAE, e paulatinamente conseguimos melhorar a qualidade do diálogo entre o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, Sociedade Civil, Secretaria de Direitos Humanos e setores empresariais, dentre eles supermercados e varejo, pecuária, óleos e vegetais, têxtil e de confecções etc. Saímos do debate nos tribunais para discutir francamente em uma mesa plural.
Em um gesto de maturidade, esses atores buscaram entender como em um país continental como o Brasil, com diferentes realidades regionais e com desafios díspares para cada setor, poderiam se sentar e legitimar uma política pública geral que abarcasse todas as demandas e enfrentasse todos os desafios. O diálogo estava avançando a passos largos.
No ínterim deste diálogo, o Ministro do Trabalho divulga uma nova portaria (Portaria MT nº 1129 de 13/10/2017), que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A guisa de trazer um novo elemento para ser regulado, transforma o instrumento existente, alterando de forma precipitada e desastrada aspectos que estavam sendo lapidados coletivamente.
Uma análise da nova portaria permite observar que a mesma coloca limites e barreiras para o exercício das suas funções de inspeção, tais como: “a existência de cerceamento de liberdade se torna condicionante para a caracterização de ‘condições degradantes’ e de ‘jornada exaustiva’…”.  “a entrada da empresa na Lista Suja, depende da aprovação do Ministro“… Exigência de “presença policial para elaboração de Boletim de Ocorrência para oficializar o auto“, um adicional de efetivo que tornaria as inspeções ainda mais onerosas aos cofres públicos, e retira do fiscal a autonomia de definir a partir de critérios técnicos esta violação, exigindo também uma outra parte para executar o boletim de ocorrência.  Abaixo a transcrição do artigo 1º:
“§ 1º Deverá constar obrigatoriamente no auto de infração que identificar o trabalho forçado; a jornada exaustiva; a condição degradante ou a submissão à condição análoga à de escravo: descrição detalhada da situação encontrada, com abordagem obrigatória aos seguintes itens, nos termos da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003:
1.a) existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel;
2.b) impedimento de deslocamento do trabalhador;
3.c) servidão por dívida;
4.d) existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.
Não é possível descartar o efeito social devastador que a flexibilidade do conceito do trabalho escravo trará para o Brasil, um grande retrocesso. Foi o Brasil quem liderou o debate acerca da recomendação da Convenção 29 da OIT, mostrando-se na vanguarda do conceito internacionalmente. Muito em função da qualificada discussão no Brasil, aqui muitas empresas atingiram maturidade tanto para a discussão sobre o conceito em si, quanto incorporando a responsabilidade social em suas práticas e políticas. Empresas que se dedicam na construção de um caminho para que o Brasil erradique o trabalho escravo de uma vez por todas. A edição dessa nova portaria desrespeita a construção coletiva que está em andamento.
Esta portaria, como está, não colabora com os esforços para a erradicação do trabalho escravo no Brasil, neste sentido, pedimos a revogação dessa nova portaria e o reconhecimento do diálogo em curso no âmbito da Conatrae.
InPACTO, 17/10/2017

Imagem: Sérgio Carvalho/MTE

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