Saiba como partir para ação com os Compromissos do InPACTO
O InPACTO é uma organização sem fins lucrativos que mobiliza os diferentes setores pela promoção do trabalho decente, desde a criação do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, em 2005.
Erradicar o trabalho escravo e infantil está entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. As empresas que associam-se ao InPACTO atuam na construção e difusão de uma agenda de vanguarda, que tem como meta deixar o ambiente de atuação das empresas, dentro e fora dos escritórios, em constante renovação e consolidação de valores de democracia, justiça e ética.
Associar-se ao InPACTO significa também um aceno para a sociedade brasileira, para clientes e fornecedores, demonstrando o compromisso com a responsabilidade social no processo de erradicação do trabalho escravo.
Todas as nossas associadas, sejam elas empresas ou organizações, assumem 10 compromissos com o objetivo de implementar ações que contribuam para a erradicação do trabalho escravo nas cadeias de valor brasileiras, através do “Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo”.
Esses compromissos estão divididos em 4 pilares principais:
- Lista Suja ou Cadastro de Empregadores, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo.
A Lista Suja garante que empresas que exploram mão de obra, colocando trabalhadores em situação análoga à escravidão, tenham seus nomes publicados no documento, proporcionando transparência nos casos de condenações administrativas.
Desde a sua publicação, a Lista Suja já foi questionada e contestada, gerando sua suspensão por 3 anos, em razão de uma medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a condicionalidade do documento, mantendo a divulgação da Lista Suja do trabalho escravo.
Dentre os compromissos das associadas ao InPACTO, está o reconhecimento da legitimidade da Lista Suja e restrição comercial às pessoas físicas e jurídicas inseridas na lista.
- Trabalhadores e trabalhadoras: Diz respeito à atuação da empresa na promoção de condições adequadas de trabalho e a defesa da dignidade humana. Para isso, o primeiro passo é garantir salários que dêem ao trabalhador ou trabalhadora condições dignas para viver.
Além disso, é necessário oferecer condições de saúde e de segurança no local de trabalho, garantindo um ambiente saudável, livre de acidentes e doenças. Respeitar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras em relação à jornada de trabalho, liberdade de associação aos sindicatos e negociação coletiva também é um dos compromissos.
Seguir esses compromissos é uma obrigação das empresas e de seus fornecedores, assim, é possível garantir trabalho digno e decente, contribuindo para a erradicação do trabalho escravo.
- Comunicação é o terceiro pilar e corresponde aos compromissos assumidos pelas empresas ao aderirem ao Pacto. É importante que as empresas tenham a comunicação, tanto interna quanto externa, muito bem estruturada, pois é dessa forma que leva-se a informação e o aprendizado e gera engajamento.
Ao trabalhar a comunicação, é possível perceber quais são as ações e práticas, como treinamentos, palestras e cursos, que a empresa implementa em prol do engajamento das boas práticas do trabalho decente.
- Monitoramento. Anualmente, realizamos um Monitoramento que nos ajuda a compreender os desafios enfrentados pelas associadas no cumprimento destes 10 compromissos.
É este instrumento que nos permite mensurar os obstáculos e os progressos, e propor ferramentas mais eficazes de controle e mitigação de riscos nas cadeias de valor, quando necessário. A partir da análise dessas informações disponibilizamos para cada empresa um diagnóstico individual com sugestões para o aperfeiçoamento de seus instrumentos internos de gestão e de suas políticas e programas de responsabilidade social.
Para saber mais sobre a associação ao InPACTO e contribuir com a erradicação do trabalho escravo e infantil, acesse: https://inpacto.org.br/associe-se/