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13 de setembro de 2023

O resgate de 532 pessoas do trabalho escravo e infantil reforça a urgência de ações efetivas e conjuntas do Estado, empresas e sociedade

O Instituto Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO), cuja missão é erradicar o trabalho escravo, infantil e promover o trabalho digno, ressalta a importância da Operação Resgate III, que resultou na liberação de 532 pessoas submetidas a condições de trabalho análogas à escravidão. A maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas ocorrida no Brasil, que mobilizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) chamou a atenção não somente pela quantidade de pessoas resgatadas, 532, mas também pela estrutura envolvida e diversidade de casos de violações cometidas abrangendo crianças, adolescentes, uma idosa de 90 anos, além de imigrantes e pessoas traficadas. Modelos de ações coordenadas e articuladas como essa, envolvendo seis órgãos de Estado são muito importantes para a efetividade do trabalho de erradicação e devem servir de exemplo para outras atuações desse porte.   

Além disso, já há dados suficientes de mapeamento do perfil das pessoas resgatadas e seus locais de origem, possibilitando formular e priorizar políticas públicas pensando nas populações mais vulneráveis, tanto em ações preventivas, quanto de pós-resgate. Das 532 pessoas resgatadas na Operação Resgate III, 441 são homens e 91 mulheres, sendo 26 crianças e adolescentes e, destes, seis crianças resgatadas de trabalho infantil. Do total, ainda foram resgatados 17 imigrantes, 13 bolivianos e quatro paraguaios, e 74 de tráfico de pessoas. Os números superlativos dessa operação incluem ainda a realização de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal, que evidenciam a existência dessas violações em todo o território nacional. As inspeções levaram à instauração de 73 inquéritos criminais, que se somam aos 482 em trâmite envolvendo empregadores pela conduta prevista no artigo 149 do Código Penal. 

De janeiro a agosto, a retomada de frequentes ações de fiscalização já resultou em 2 077 resgates. Das 532 pessoas resgatadas em agosto, havia dez em trabalho doméstico, mas a maioria trabalhava no setor têxtil, construção civil, de serviços (restaurantes) e em lavouras de café, alho, cebola, carnaúba e batata.  

É inadmissível que a sociedade brasileira, em pleno século 21, tolere tamanho desrespeito e violações aos direitos humanos. Nos solidarizamos com todas as vítimas, que sofrem dos efeitos das desigualdades crônicas, discriminações estruturais, explorações e opressões como o racismo, que afetam principalmente os grupos mais vulneráveis da nossa sociedade. As desigualdades históricas e estruturantes do nosso país necessitam de ações urgentes, efetivas e conjuntas para quebrar ciclos de miséria e exploração que perpassam séculos e remontam a um passado colonial escravocrata. 

A erradicação do trabalho escravo, infantil e do tráfico de pessoas depende do esforço coletivo e de ações coordenadas, como a que ocorreu na Operação Resgate III. Para superarmos esse desafio, o compromisso do Estado é imperativo, tanto no sentido de aprofundar políticas públicas existentes, garantindo orçamento adequado para ações de enfrentamento ao trabalho análogo ao escravo, como também para garantir ações de prevenção, pós-resgate e de dignidade nas relações de trabalho. A operação realizada, reforça a necessidade de esforços conjugados tanto nas ações de autoridades públicas, quanto de entidades da sociedade civil com essa missão. O InPACTO reforça e destaca em seus posicionamentos principalmente a necessidade de reunir diferentes atores da sociedade para a erradicação de todas essas persistentes práticas de afronta à dignidade humana, com base nos direitos humanos previstos em tratados internacionais e na Constituição. 

“A revisão do II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo de 2008, iniciado recentemente, em agosto de 2023, e coordenado pela CONATRAE, para sua revisão e atualização de acordo com os desafios atuais e do qual o instituto participa, é um espaço e instrumento fundamental ao aprofundamento de estratégias conjuntas”, afirma Marina. A responsabilidade sobre a erradicação do trabalho escravo, infantil e do tráfico de pessoas não recai apenas sobre o Estado, pois às empresas cabe o papel fundamental de contribuir e se responsabilizar por um mercado de trabalho que respeite e promova os direitos humanos, além de adotar os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos da ONU e demonstrar de forma concreta uma atuação respeitosa, preventiva e proativa, tanto em sua gestão, quanto em suas cadeias de valor. As empresas devem implantar o 17º Princípio Orientador para Empresas e Direitos Humanos da ONU, que trata da Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH), elaborando ferramentas de prevenção, mitigação, reparação e monitoramento, em um processo cíclico e constante, envolvendo todas as áreas de forma dinâmica e colocando o bem-estar e dignidade das pessoas no centro de suas ações. 

Erradicar o trabalho escravo e infantil e construir relações dignas de trabalho exige compromisso e ação efetiva com a redução das desigualdades e vulnerabilidades que marcam tão profundamente a sociedade brasileira. Ao Estado cabe o dever de proteger os direitos humanos, às empresas a responsabilidade de respeitá-los e a ambos a reparação pelos danos eventualmente causados. 

Os compromissos assumidos pelos associados ao InPACTO – com seu consequente e necessário monitoramento – apontam um caminho rumo à prevenção e erradicação do trabalho análogo à escravidão nas cadeias produtivas. Para o InPACTO, essa missão só será realidade com o efetivo engajamento dos envolvidos em todos os elos das cadeias produtivas, do setor privado ao público, passando pelos indivíduos, pela sociedade e pela existência de políticas públicas efetivas. 

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